
ABC do Seguro: Fechando a Série com Mais 5 Termos Importantes
Chegamos ao último post da nossa série ABC do Seguro! Ao longo dos artigos, explicamos termos que aparecem com frequência no mundo dos seguros e que muitas vezes geram dúvidas. Nesta última etapa, selecionamos mais cinco palavras que ajudam você a entender ainda melhor sua apólice e a usar seu seguro com mais segurança e tranquilidade.
Segurado
Segurado é a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e está protegida pelas coberturas da apólice. É quem recebe a indenização em caso de sinistro (ou seus beneficiários, dependendo do tipo de seguro). O segurado tem deveres como fornecer informações corretas e manter os pagamentos em dia, além de direitos garantidos pelo contrato.
Beneficiário
O beneficiário é quem recebe a indenização em caso de sinistro, especialmente nos seguros de vida ou acidentes pessoais. Pode ser uma pessoa indicada pelo segurado no momento da contratação ou, na ausência dessa indicação, seguir a ordem prevista na legislação. É importante manter os dados dos beneficiários sempre atualizados para evitar complicações no futuro.
Carência
O período de carência é o tempo mínimo que o segurado precisa esperar após contratar o seguro para ter direito a determinadas coberturas. É muito comum em seguros de vida e saúde. Durante esse prazo, mesmo que o contrato esteja ativo, a cobertura ainda não estará válida para certos eventos. Saber o prazo de carência evita confusões e ajuda a planejar melhor sua proteção.
Agravamento de Risco
O agravamento de risco ocorre quando há uma mudança na situação do segurado que aumenta a chance de sinistro, como modificar o uso de um veículo ou deixar um imóvel vazio por muito tempo. Quando isso acontece, é obrigatório comunicar à seguradora. Se o risco for maior e não informado, a seguradora pode negar a indenização em caso de sinistro.
Recusa de Proposta
Nem toda proposta de seguro é aceita pela seguradora. Em alguns casos, após a análise do perfil ou das condições do bem a ser segurado, a proposta pode ser recusada. Isso é chamado de recusa de proposta. A decisão deve ser comunicada ao cliente, geralmente com justificativa. Por isso, é sempre importante contar com a orientação de uma corretora para encontrar a melhor alternativa.
Com isso, encerramos a nossa série ABC do Seguro! Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você a entender melhor os termos e detalhes que fazem parte do seu contrato de seguro.
Estamos sempre trazendo novidades, dicas e explicações para ajudar você a proteger o que mais importa. Continue nos acompanhando, em breve teremos novos conteúdos que fazem a diferença no seu dia a dia!